Decisão Terminativa de 2º Grau

Liberdade Provisória 0751949-44.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0751949-44.2023.8.18.0000 

PROCESSO REFERÊNCIA: 0850667-78.2022.8.18.0140 

IMPETRANTE(S): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS E GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JÚNIOR 

PACIENTE(S): ROBERT DA SILVA SOUSA 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

 

Vistos, 

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de Liminar, impetrado por SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS E GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JÚNIOR, em favor do Paciente ROBERT DA SILVA SOUSA, já devidamente qualificado, apontando como autoridade coatora o MM. JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI. 

A impetração consta à ID 10408562, Pág. 1. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 11126605, Pág. 1. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“Samuel Castelo Branco Santos, na qualidade de impetrante do presente writ, onde figura como paciente Robert da Silva Sousa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, pugnar pela desistência do presente habeas corpus, pleiteando, por conseguinte, a homologação do presente requerimento.” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente ROBERT DA SILVA SOUSA. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 03 de Maio de 2023. 

 

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

Relator 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751949-44.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 03/05/2023 )

Detalhes

Processo

0751949-44.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Liberdade Provisória

Autor

ROBERT DA SILVA SOUSA

Réu

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA

Publicação

03/05/2023