Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0821523-30.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0821523-30.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: NEWMARCOS PESSOA BASILIO
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso de Apelação Cível, com pedido liminar de efeito suspensivo, interposto por NEWMARCS PESSOA BASILIO, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, em face de decisão lançada nos autos da Ação de Cobrança promovida em desfavor de ESTADO DO PIAUÍ, ora Agravado.

A parte Apelante, antes mesmo de haver qualquer decisão acerca do mérito do recurso, atravessou o pedido de ID 9157531 requerendo a desistência do presente recurso, por não ter mais interesse no mesmo.

Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro a extinção do recurso de agravo, sem resolução de mérito.

Intimações necessárias.

Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações de praxe.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.


Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0821523-30.2020.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 03/05/2023 )

Detalhes

Processo

0821523-30.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

NEWMARCOS PESSOA BASILIO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

03/05/2023