Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801726-58.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801726-58.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: RAIMUNDO TOMAZ DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO TOMAZ DA SILVA contra sentença proferida pelo juízo da Vara única da Comarca de Itaueira- PI que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, que julgou improcedente o pedido inicial.

Existe nos autos pedido de desistência do recurso do apelante ID (10438706).

 Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, os autos não foram encaminhados ao Ministério Público Superior

            É o relatório.

Fundamentação.

O Código de Processo Civil, dispõe no art. 988 que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Aliado a aludida disposição o art. 999 do Codex determina a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. E conforme a manifestação de ID (10438706), é no sentido da desistência do recurso de apelação.

Dessa forma, pela exegese dos dispositivos legais citados conclui-se que a extinção do processo dar-se-á nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de interesse processual do apelante, conforme se observa da dinâmica dos autos ID (10438706), quando solicita a desistência do recurso de apelação.

Dispositivo.

Forte nestas razões, julgo extinto o presente feito sem julgamento de mérito, por ausência de interesse processual, com fulcro nos art. 485, VI e arts. 988 e 999, todos do Código de Processo Civil.

Custas de lei. Sem honorários advocatícios.

Intimem-se as partes sobre a presente decisão.

Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.

 

TERESINA-PI, 2 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801726-58.2022.8.18.0056 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 02/05/2023 )

Detalhes

Processo

0801726-58.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

RAIMUNDO TOMAZ DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

02/05/2023