
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
HABEAS CORPUS CRIMINA Nº: 0753884-22.2023.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Homicídio]
PACIENTE: JOSE FRANCISCO CARDOSO DA CUNHA
IMPETRADO: 1 VARA CRIMINAL DE PARNAIBA
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado FAMINIANO ARAÚJO MACHADO - OAB/PI nº 3516, em favor do paciente JOSÉ FRANCISCO CARDOSO DA CUNHA, qualificado e representado nos autos, apontando como autoridade coatora o MM. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJE, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0752591-17.2023.8.18.0000possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuídos os feitos à Relatoria do Exmo. Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 02 de maio de 2023.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador / TJPI
0753884-22.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio
AutorJOSE FRANCISCO CARDOSO DA CUNHA
Réu1 VARA CRIMINAL DE PARNAIBA
Publicação02/05/2023