
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0005986-71.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: JOAQUIM JOSE MARQUES DA SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO RELATIVA A MESMA PARTE E MESMA AÇÃO. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO.
1. Existindo anterior distribuição relativa a mesma parte e/ou ação, fixa-se a prevenção de magistrado, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos do art. art. 135-A, da Resolução TJPI n.º 02/87, com as alterações promovidas pela LC n.º 95/9, Lei n.º 13.105/2015 – CPC e pela Resolução TJPI n.º 06/2016.
2. Redistribuição que se impõe.
Trata-se de Apelação Cível (ID nº 7954143 – págs. 864/874) interposto pelo Estado do Piauí.
Dispõe o art. 135-A, da Resolução TJPI n.º 02/87, com as alterações promovidas pela LC n.º 95/9, Lei n.º 13.105/2015 – CPC e pela Resolução TJPI n.º 06/2016, que:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição (Agravo de instrumento nº 2013.0001.003285-8) referente ao processo originário nº 0005986-71.2013.8.18.0140 de relatoria Des. José Ribamar Oliveira.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0005986-71.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOAQUIM JOSE MARQUES DA SILVA
Publicação22/05/2023