
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0750731-15.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, COVID-19]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: ANNANDA GABRIELLE BEZERRA DE ANDRADE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
I - RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO INTERNO, interposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, devidamente qualificado, contra decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO em que contende com ANNANDA GABRIELLE BEZERRA DE ANDRADE, igualmente qualificado.
Após a interposição do agravo interno em exame, sobreveio, nos autos do agravo de instrumento, o acórdão registrado sob o Id. Num. 10724183, tornando prejudicado o exame deste pleito recursal.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo interno, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema PJe, constata-se que o recurso de origem já foi julgado (Id. Num. 10724183), tendo esta Câmara proferido acórdão extintivo do feito.
Assim, já tendo sido julgada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo interno, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0750731-15.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuANNANDA GABRIELLE BEZERRA DE ANDRADE
Publicação03/05/2023