
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0753399-22.2023.8.18.0000.
AGRAVANTES : VUM - VEÍCULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA E OUTRO.
Advogados : Bruna Maria de Sousa Araújo Cardoso Martins (OAB/PI nº 14.228-A).
AGRAVADO : GERSON FERNANDES DA SILVA.
Advogado : Edivaldo Oliveira Lobão (OAB/MA nº 3.538-A).
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
PROCESSUAL CIVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento, interposto por VUM - VEÍCULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA E OUTRO, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Cumprimento de Sentença (Proc. nº 0849741-97.2022.8.18.0140), proposta por GERSON FERNANDES DA SILVA.
Da análise dos autos, infere-se que, em 18/04/2023, o Agravo de Instrumento foi distribuída à minha Relatoria, no entanto, o Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR deve ser o Relator do presente Agravo de Instrumento, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.
A prevenção do Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR firmou-se a partir da distribuição da Apelação Cível nº 0003163-93.2021.8.18.0000, oriunda do processo nº 0017203-19.2010.8.18.0140 (Antigo 259132010), realizada em 24/05/2012, já decidido, sob os fatos inerentes ao processo de conhecimento nº 0003163-93.2021.8.18.0000 pelo Des. BRANDÃO DE CARVALHO, sucedido pelo Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nos termos do art. 152, I, do RITJPI.
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, atendendo-se às normas supra.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0753399-22.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorVUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP
RéuGERSON FERNANDES DA SILVA
Publicação02/05/2023