
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800282-86.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal, neste momento, de analisar o recurso inominado interposto pelo Estado do Piauí.
Isto porque está pendente de julgamento um recurso de embargos de declaração apresentado por FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (ID 11049820) contra a sentença proferida nos autos, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.
Desta forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento.
À Secretaria para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dr. Raimundo José de Macau Furtado
Juiz Relator
0800282-86.2021.8.18.0003
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
AutorFRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação02/05/2023