Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0023355-68.2017.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0023355-68.2017.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
RECORRENTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Observa-se que O ESTADO DO PIAUÍ, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, decorrido o prazo da parte agravada para oferecer resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, sem manifestação, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0023355-68.2017.8.18.0001 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 05/05/2023 )

Detalhes

Processo

0023355-68.2017.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA

Publicação

05/05/2023