
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0818176-57.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: LUCIANA MARIA DA COSTA CRUZ
APELADO: TAJ CB EDIFICACOES LTDA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO – JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
Vistos etc.
Conclusos, verifico ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.
Entretanto, observo que, após a sentença dos Embargos de Declaração, Num. 10630381 – Pág. 1/14, houve a intimação das partes para apresentação das contrarrazões recursais, entretanto não consta nos autos nenhum Recurso de Apelação a ser julgado.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente RETORNO DOS AUTOS ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de maio de 2023.
0818176-57.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorTAJ CB EDIFICACOES LTDA
RéuLUCIANA MARIA DA COSTA CRUZ
Publicação25/05/2023