Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0818176-57.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0818176-57.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: LUCIANA MARIA DA COSTA CRUZ
APELADO: TAJ CB EDIFICACOES LTDA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO – JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.

Vistos etc.

Conclusos, verifico ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.

Entretanto, observo que, após a sentença dos Embargos de Declaração, Num. 10630381 – Pág. 1/14, houve a intimação das partes para apresentação das contrarrazões recursais, entretanto não consta nos autos nenhum Recurso de Apelação a ser julgado.

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente RETORNO DOS AUTOS ao Juízo de origem.

Cumpra-se.


TERESINA-PI, 2 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0818176-57.2018.8.18.0140 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/05/2023 )

Detalhes

Processo

0818176-57.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

TAJ CB EDIFICACOES LTDA

Réu

LUCIANA MARIA DA COSTA CRUZ

Publicação

25/05/2023