Decisão Terminativa de 2º Grau

Enquadramento 0014758-76.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0014758-76.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: CONCEICAO DE MARIA FORTES FIGUEIREDO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Observa-se que O ESTADO DO PIAUÍ, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR em que litigam as partes supracitadas, com fundamento no art. 1.030,V caput do CPC.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, intime-se a parte agravada para oferecer resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, no prazo de quinze dias.

Decorrido o prazo supramencionado com ou sem manifestação da parte agravada encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0014758-76.2018.8.18.0001 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 08/05/2023 )

Detalhes

Processo

0014758-76.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Enquadramento

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

CONCEICAO DE MARIA FORTES FIGUEIREDO

Publicação

08/05/2023