
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0014758-76.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: CONCEICAO DE MARIA FORTES FIGUEIREDO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Observa-se que O ESTADO DO PIAUÍ, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR em que litigam as partes supracitadas, com fundamento no art. 1.030,V caput do CPC.
O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Diante do exposto, intime-se a parte agravada para oferecer resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo supramencionado com ou sem manifestação da parte agravada encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0014758-76.2018.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEnquadramento
AutorESTADO DO PIAUI
RéuCONCEICAO DE MARIA FORTES FIGUEIREDO
Publicação08/05/2023