
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801633-95.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BERNARDO LIRA BATISTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECUSO. HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art.998, do CPC. Pedido Deferido.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por BERNARDO LIRA BATISTA em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, movida pela apelante em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, ora apelado.
Conforme se depreende dos autos, em petição de ID 10437758, o apelante requer a extinção do feito,ante a desistência do recurso, com fulcro no art. 998, do Código de Processo Civil.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Pelo exposto, diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do apelado, homologo o pedido de desistência formulado pela parte apelante, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 01 de maio de 2023.
Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
0801633-95.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBERNARDO LIRA BATISTA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação01/05/2023