
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800131-52.2020.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FAUSTINA FEITOSA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de embargos de declaração, interpostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, contra o acórdão que negou provimento à apelação que interpusera, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Liminar c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por FAUSTINA FEITOSA DA SILVA, ora embargada.
Na petição de ID 9600910, direcionada ao juízo de primeiro grau, o embargante informa a realização de acordo extrajudicial entre as partes e pede a homologação do ajuste.
Resta evidenciada, assim, conduta claramente incompatível com o interesse recursal, e que revela o esvaziamento da utilidade do julgamento dos presente embargos de declaração.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem, a quem as partes poderão requerer o que lhes parecer de direito.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0800131-52.2020.8.18.0037
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFAUSTINA FEITOSA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação02/05/2023