
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0803997-18.2022.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: RAIMUNDA GUILHERME VERAS
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE APRECIAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RETORNO AO PRIMEIRO GRAU PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDA GUILHERME VERAS em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba, nos autos da presente Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico ajuizada em desfavor do BANCO PAN S/A.
Compulsando os autos, observa-se que a instituição financeira ora apelada opôs, através da petição de ID. 9533152, embargos de declaração à Sentença de ID. 9533149, os quais não foram, contudo, devidamente apreciados pelo juízo de primeiro grau.
Desse modo, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação dos Embargos de Declaração opostos em ID. 9533152, ficando prejudicada a análise do recurso de apelação.
À Coordenadoria Judiciária Cível, para os devidos fins, inclusive para cancelamento/baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
0803997-18.2022.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorRAIMUNDA GUILHERME VERAS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação01/05/2023