Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000752-04.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000752-04.2017.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CIVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PUBLICO DE TERESINA - PI


DECISÃO TERMINATIVA

Tratam os presentes autos de Reclamação, ajuizada pela parte ALPHAVILLE URBANISMO S.A em face de decisão proferida pela 2ª TURMA RECURSAL CIVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PUBLICO DE TERESINA nos autos do recurso inominado sob nº. 0027187-51.2013.8.18.0001 em que litiga com IRISMAR DANTAS DA SILVA.

O presente feito foi distribuído às Câmaras Reunidas Cíveis, especificamente à minha relatoria, dada sua competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; conforme o entendimento da Resolução nº. 03/2016 do STJ.

Todavia, do cômputo dos autos, visualizo a condição de impedimento deste Órgão, vez que atuei nos autos da ação de referência, nº 0027187-51.2013.8.18.0001; destaco id. 5361716 pág. 79.

Neste ponto, o Código de Processo Civil dispõe o que segue:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:


(..)


II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;


(..)

Portanto, reconhecido o impedimento, deve a COORDENADORIA JUDICIÁRIA adotar as providências para redistribuição do processo.  

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição. 

Cumpra-se. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO


(TJPI - RECLAMAÇÃO 0000752-04.2017.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 02/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000752-04.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

RECLAMAÇÃO

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Réu

2ª TURMA RECURSAL CIVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PUBLICO DE TERESINA - PI

Publicação

02/05/2023