
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0761392-53.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: RENNO DE CARVALHO PAZ JUNIOR
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O PREPARO. AGRAVANTE QUE SE MANTEVE INERTE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RENNO DE CARVALHO PAZ JÚNIOR, já qualificado nos autos, contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0836921-46.2022.8.18.0140, deferiu a liminar de busca e apreensão em favor da parte autora, BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A.
Em despacho ID. 9619535, foi determinado ao agravante que comprovasse a hipossuficiência ou que recolhesse as custas de preparo do presente agravo, sob pena de extinção.
Devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem comprovar a hipossuficiência ou o recolhimento das custas.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Dada a oportunidade para comprovar o pagamento das custas, o agravante se mantive inerte tanto quanto ao pagamento, quanto à possibilidade de juntar aos autos documentos que realmente pudessem comprovar a hipossuficiência financeira.
A ausência de pagamento das custas processuais, mesmo após intimado para fazê-lo, configura deserção, por aplicação do art. 99, § 7º, do CPC, o que impede o conhecimento do recurso interposto, por descumprimento de pressuposto de admissibilidade recursal.
Dessa forma, NÃO conheço do agravo de instrumento em razão da deserção.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0761392-53.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorRENNO DE CARVALHO PAZ JUNIOR
RéuBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Publicação01/05/2023