Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0003297-47.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0003297-47.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Financiamento de Produto, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Embargos de Declaração para efeitos de prequestionamento opostos por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo interno em epígrafe, mas negou-lhe provimento.

Compulsando os autos, constata-se que o agravo interno julgado refere-se à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0007490-76.2015.8.18.0000, que fora extinto por perda do objeto, em razão do julgamento do processo de origem.  

À vista disso, a extinção também destes autos é medida que se impõe, pois conforme se verifica no instrumento, o prazo para as partes manifestarem-se acerca da decisão terminativa decorreu in albis, situação indicativa da perda superveniente de interesse no prosseguimento do feito na instância recursal.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.

- Ocorrendo julgamento do agravo de instrumento, tem-se por patente a perda de objeto do agravo interno interposto de decisão que, em momento pretérito, havia indeferido o pedido de efeito suspensivo. 

(TJMG -  Agravo Interno Cv  1.0000.22.098980-0/002, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 01/03/2023, publicação da súmula em 03/03/2023)

Do exposto, com base no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto.

Intimações e notificações necessárias.

Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

 Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0003297-47.2017.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 02/05/2023 )

Detalhes

Processo

0003297-47.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Publicação

02/05/2023