
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0003297-47.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Financiamento de Produto, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração para efeitos de prequestionamento opostos por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo interno em epígrafe, mas negou-lhe provimento.
Compulsando os autos, constata-se que o agravo interno julgado refere-se à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0007490-76.2015.8.18.0000, que fora extinto por perda do objeto, em razão do julgamento do processo de origem.
À vista disso, a extinção também destes autos é medida que se impõe, pois conforme se verifica no instrumento, o prazo para as partes manifestarem-se acerca da decisão terminativa decorreu in albis, situação indicativa da perda superveniente de interesse no prosseguimento do feito na instância recursal.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.
- Ocorrendo julgamento do agravo de instrumento, tem-se por patente a perda de objeto do agravo interno interposto de decisão que, em momento pretérito, havia indeferido o pedido de efeito suspensivo.
(TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.22.098980-0/002, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 01/03/2023, publicação da súmula em 03/03/2023)
Do exposto, com base no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto.
Intimações e notificações necessárias.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0003297-47.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RéuFRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Publicação02/05/2023