Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0753339-49.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0753339-49.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: KARLA REJANIA GOMES DE ARAUJO, BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

 

Decisão Monocrática

O Estado do Piauí interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão interlocutória que determinou o pagamento de honorários periciais em valor superior ao fixado pelo CNJ, nos autos do processo nº 0000723-60.2014.8.18.0031.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

No entanto, compulsando os autos, é possível perceber que houve interposição de Apelação Cível nº 0000723-60.2014.8.18.0031, referente ao mesmo processo de origem, nº 0000723-60.2014.8.18.0031, distribuído em data anterior ao presente Agravo de Instrumento, ao Exmo. Desembargador José James Gomes Pereira em 07/11/2019.

Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e o Manual de Rotina (Resolução 62/2017) deste Tribunal de Justiça do Piauí, o presente recurso deve ser distribuído, por prevenção, ao relator da Apelação Cível nº 0000723-60.2014.8.18.0031.

Vejamos os artigos 135 e 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:

 

Regimento Interno

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 

Art. 374. O agravo será protocolado e submetido imediatamente ao prolator da decisão recorrida, que procederá na forma do § 3º do art. 373 deste Regimento. (Redação dada pelo art. 73 da Resolução nº 6, de 04/04/2016).

 

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao relator da Apelação Cível nº 0000723-60.2014.8.18.0031, o Exmo. Desembargador José James Gomes Pereira, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se. 

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753339-49.2023.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 01/05/2023 )

Detalhes

Processo

0753339-49.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pagamento

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

KARLA REJANIA GOMES DE ARAUJO

Publicação

01/05/2023