
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0001013-42.2014.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Furto Qualificado]
APELANTE: MARCOS LENE ABADE NASCIMENTO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Criminal, interposta por Marcos Lenes Abade Nascimento, inconformado com a sentença proferida nos autos do processo nº 0001013-42.2014.8.18.0042.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
No entanto, compulsando as informações do sistema e-TJPI, é possível perceber que foi impetrado, nesta instância, em data anterior, 10/06/2015, o Habeas Corpus n.º 2015.0001.004818-8, sob a relatoria do Exmo. Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, com a mesma origem e parte.
Por tal razão, os presentes autos devem ser redistribuídos, por prevenção, em obediência ao disposto no art. 135-A, da Resolução TJPI n.º 02/87, in verbis:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.
Ante o exposto, em obediência às regras regimentais, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Criminal e ao relator do Habeas Corpus n.º 2015.0001.004818-8, o Exmo. Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0001013-42.2014.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFurto Qualificado
AutorMARCOS LENE ABADE NASCIMENTO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação01/05/2023