Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0800231-25.2022.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800231-25.2022.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro]
APELANTE: TERESINHA DIAS DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO SA, ACE SEGURADORA S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO – JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.

Vistos etc.

Conclusos, verifico ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.

Entretanto, observo que, após a sentença, Num. 10574043 – Pág. 1/3, a parte autora opôs Embargos de Declaração, Num. 10574046 – Pág. 1, tendo as partes adversas apresentado as respectivas contrarrazões, Num. 10574050 – Pág. 1/3 e Num. 10620837 – Pág. 1/5, não tendo sido estes julgados, bem como não constando nos autos nenhum Recurso de Apelação a ser julgado.

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente RETORNO DOS AUTOS ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 28 de abril de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800231-25.2022.8.18.0073 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800231-25.2022.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Seguro

Autor

TERESINHA DIAS DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

25/05/2023