Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0752344-70.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0752344-70.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: FELIPE SOARES SILVA, ALEXANDRE KELVIN DE FRANCA SANTOS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FILIPE SOARES e ALEXANDRE KELVIN DE FRANCA SANTOS em face do Estado do Piauí e da FUESPI, visando reformar decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0808569-78.2022.8.18.0140.

Compulsando os autos da ação de origem, verifico que o seu mérito já foi julgado por sentença, o que gera a perda do objeto deste Agravo de Instrumento.

Assim, não há mais interesse no julgamento deste recurso.

Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos.

Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.

TERESINA-PI, 28 de abril de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752344-70.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 28/04/2023 )

Detalhes

Processo

0752344-70.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

FELIPE SOARES SILVA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

28/04/2023