
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0752344-70.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: FELIPE SOARES SILVA, ALEXANDRE KELVIN DE FRANCA SANTOS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FILIPE SOARES e ALEXANDRE KELVIN DE FRANCA SANTOS em face do Estado do Piauí e da FUESPI, visando reformar decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0808569-78.2022.8.18.0140.
Compulsando os autos da ação de origem, verifico que o seu mérito já foi julgado por sentença, o que gera a perda do objeto deste Agravo de Instrumento.
Assim, não há mais interesse no julgamento deste recurso.
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
TERESINA-PI, 28 de abril de 2023.
0752344-70.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorFELIPE SOARES SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação28/04/2023