
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0817365-97.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELANTE: MARIA DE NASARE DE SOUSA LIRA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
I – RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por MARIA DE NASARE DE SOUSA LIRA nos autos da Ação de Busca e Apreensão, proposta por BANCO PAN S/A, ora apelado.
Em despacho de ID 6775597, determinou-se a intimação da parte apelante para, em 5 (cinco) dias, recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção, já que não comprovado o seu recolhimento no ato de interposição do presente recurso.
Intimado do mencionado despacho, o recorrente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
No feito em exame, tem-se que a parte apelante não comprovou o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso.
Assim, considerando que foi intimada nesta segunda instância e deixou de, no prazo assinalado, promover o recolhimento do preparo recursal, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento da apelação, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto, o que faço com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0817365-97.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorMARIA DE NASARE DE SOUSA LIRA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação02/05/2023