
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0704252-03.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: SARA LEAO COELHO DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno proposto pelo Estado do Piauí contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0702497-41.2018.8.18.0000.
Ocorre que o referido recurso de Agravo de Instrumento foi devidamente relatado e encaminhado para inclusão em pauta de julgamento, não restando, assim, utilidade no processamento do presente recurso.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno (CPC/15, art. 17).
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0704252-03.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorESTADO DO PIAUÍ
RéuSARA LEAO COELHO DE OLIVEIRA
Publicação28/04/2023