Decisão Terminativa de 2º Grau

Provas 0759744-72.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0759744-72.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Provas]
AGRAVANTE: L & L LOGISTICA LTDA.
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por L & L LOGISTICA LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação de nulidade e revisional nº. 0008392-65.2013.8.18.8.0140, em que litiga com BANCO DO BRASIL S/A, ora agravado.

O magistrado a quo indeferiu o pedido de produção de prova pericial, sob o fundamento de que os documentos dos autos eram suficientes para o deslinde da controvérsia.

Requer a parte agravante o provimento do recurso, para deferir a prova pericial pretendida.

Pois bem. Em consulta ao sistema PJe-1º Grau, constata-se que o citado processo de origem já foi julgado.

Logo, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste agravo de instrumento, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, com baixa.

Expedientes necessários.

 

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759744-72.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/04/2023 )

Detalhes

Processo

0759744-72.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Provas

Autor

L&L LOGISTICA LTDA.

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

28/04/2023