
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759744-72.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Provas]
AGRAVANTE: L & L LOGISTICA LTDA.
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por L & L LOGISTICA LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação de nulidade e revisional nº. 0008392-65.2013.8.18.8.0140, em que litiga com BANCO DO BRASIL S/A, ora agravado.
O magistrado a quo indeferiu o pedido de produção de prova pericial, sob o fundamento de que os documentos dos autos eram suficientes para o deslinde da controvérsia.
Requer a parte agravante o provimento do recurso, para deferir a prova pericial pretendida.
Pois bem. Em consulta ao sistema PJe-1º Grau, constata-se que o citado processo de origem já foi julgado.
Logo, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste agravo de instrumento, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0759744-72.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProvas
AutorL&L LOGISTICA LTDA.
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação28/04/2023