Decisão Terminativa de 2º Grau

Prestação de Serviços 0000111-64.2016.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000111-64.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
APELANTE: LINE TURISMO EIRELI, ESTADO DO PIAUI
APELADO: DIDIMO DAS CHAGAS COSTA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

 

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível, no entanto por se tratar de matéria de Direito Público foi determinada o cancelamento da distribuição e baixa em razão de incompetência e redistribuição mediante sorteio nos moldes do 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Vale colacionar o disposto artigo 33 da RESOLUÇÃO Nº 64, DE 27 DE ABRIL DE 20171 que dispõe sobre a constituição das Câmaras de Direito Público e sobre a repartição da competência interna do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí entre os seus órgãos jurisdicionais:

Art. 33 – O processamento e julgamento de processos em matéria de direito público, distribuídos até a data da publicação desta Resolução às relatorias dos Desembargadores, no Tribunal Pleno, nas Câmaras Reunidas e nas Câmaras Especializadas, passarão à competência jurisdicional das Câmaras de Direito Público, na forma estabelecida nesta Resolução, mantendo-se a prevenção do Desembargador Relator.

Logo, os processos distribuídos após 27 de abril de 2017 serão distribuídos mediante sorteio, não havendo o que se falar em prevenção.  

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos ao relator  JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR o qual o referido recurso fora distribuído mediante sorteio.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO


Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000111-64.2016.8.18.0060 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 01/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000111-64.2016.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Prestação de Serviços

Autor

LINE TURISMO EIRELI

Réu

DIDIMO DAS CHAGAS COSTA

Publicação

01/05/2023