Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0759035-03.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0759035-03.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: ONOFRE ELETRO LTDA
AGRAVADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI

 

EMENTA: PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO.

 1. Julgado o mérito da ação principal, considera-se prejudicado o recurso interposto em face de medida liminar deferida naquela, por superveniência da sentença.

 2. Recurso prejudicado.

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Onofre Eletro LTDA.

Pois bem. Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, verificou-se que o processo originário (nº 0817920-75.2022.8.18.0140) foi sentenciado, tendo sido denegada a segurança vincada pelo agravante.

Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.

Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.

Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759035-03.2022.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 22/05/2023 )

Detalhes

Processo

0759035-03.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

ONOFRE ELETRO LTDA

Réu

SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

22/05/2023