
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0759035-03.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: ONOFRE ELETRO LTDA
AGRAVADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Julgado o mérito da ação principal, considera-se prejudicado o recurso interposto em face de medida liminar deferida naquela, por superveniência da sentença.
2. Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Onofre Eletro LTDA.
Pois bem. Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, verificou-se que o processo originário (nº 0817920-75.2022.8.18.0140) foi sentenciado, tendo sido denegada a segurança vincada pelo agravante.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0759035-03.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorONOFRE ELETRO LTDA
RéuSUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação22/05/2023