
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0009483-98.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação, Liminar]
APELANTE: ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí, em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI na Ação Anulatória nº 0009483-98.2010.8.18.0140.
Após consulta ao sistema E-TJPI, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 2010.0001.006055-5, referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem em 29/08/2017.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Haroldo Oliveira Rehem, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Teresina (PI), 27 de abril de 2024.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
- Relator -
0009483-98.2010.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUÍ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RéuROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA
Publicação27/04/2023