
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803072-32.2021.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: JOAQUINA ROSA DOS SANTOS, FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto , por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0803072-32.2021.8.18.0039
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorJOAQUINA ROSA DOS SANTOS
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação28/04/2023