
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0808274-12.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: AUGUSTO CESAR MARQUES DA SILVEIRA
APELADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível, interposta por AUGUSTO CESAR MARQUES DA SILVEIRA contra sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., ora apelado.
Em despacho de ID 9107039, determinou-se ao apelante que efetuasse o pagamento da complementação do preparo e juntasse aos autos a respectiva comprovação, sob pena de deserção.
Consta no sistema PJe que o apelante foi devidamente intimado, porém, não houve manifestação do mesmo sobre a complementação do preparo do recurso.
Portanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento da complementação do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI – Data e assinatura registradas no sistema
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
TERESINA-PI, 27 de abril de 2023.
0808274-12.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RéuAUGUSTO CESAR MARQUES DA SILVEIRA
Publicação28/04/2023