Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800125-56.2021.8.18.0119


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800125-56.2021.8.18.0119
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES LUSTOSA DOS REIS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 8797603), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.


Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

 

Juíza Relatora

TERESINA-PI, 27 de abril de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800125-56.2021.8.18.0119 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Turma Recursal - Data 02/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800125-56.2021.8.18.0119

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA DA GLORIA RODRIGUES LUSTOSA DOS REIS

Publicação

02/05/2023