Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0811105-62.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0811105-62.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: DAVI DE SOUSA VIANA, RICHARD RICELO HOLANDA VIEIRA
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI



DECISÃO


Cuida-se de recurso de apelação interposto por Davi de Sousa Viana e outros, em face de sentença proferida nos autos de ação de procedimento ordinário que movem contra a Fundação Universidade Estadual do Piauí e Estado do Piauí.


Analisando detidamente os autos, constato que há razões sobejas, embora de foro íntimo, que recomendam o meu afastamento deste feito.


Em face do exposto, declaro-me suspeito para atuar neste processo, na forma do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.


À distribuição de segundo grau.

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0811105-62.2022.8.18.0140 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 27/04/2023 )

Detalhes

Processo

0811105-62.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

DAVI DE SOUSA VIANA

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

27/04/2023