
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0811105-62.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: DAVI DE SOUSA VIANA, RICHARD RICELO HOLANDA VIEIRA
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por Davi de Sousa Viana e outros, em face de sentença proferida nos autos de ação de procedimento ordinário que movem contra a Fundação Universidade Estadual do Piauí e Estado do Piauí.
Analisando detidamente os autos, constato que há razões sobejas, embora de foro íntimo, que recomendam o meu afastamento deste feito.
Em face do exposto, declaro-me suspeito para atuar neste processo, na forma do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.
À distribuição de segundo grau.
0811105-62.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorDAVI DE SOUSA VIANA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação27/04/2023