Decisão Terminativa de 2º Grau

0800240-24.2020.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

APELAÇÃO CÍVEL N° 0800240-24.2020.8.18.0051

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ORIGEM: FRONTEIRAS/ VARA ÚNICA

RECORRENTE: CELINA DA SILVA

ADVOGADO: JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FIHO (OAB/PE 34.626 – OAB/PI 17.587)

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR OAB/PI Nº 2338

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

 

  

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (LEI N. 9.099/95). COMPETÊNCIA RECURSAL DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO. Art. 41 da Lei nº 9.099/1995. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

  

Cuida-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por CELINA DA SILVA (ID. 9808441) inconformada com a sentença (ID. 9808437) proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Proc. nº 0800240-24.2020.8.18.0051) ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, na qual, o Juízo a quo extinguiu o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.

De acordo com a decisão (ID. 9808430) fora adotado o rito dos Juizados Especiais: Não havendo a escolha de um rito específico pelo advogado da parte, adoto o rito da lei dos juizados especiais cíveis (Lei n. 9.099/95), conforme determina o art. 17, da Lei Estadual n. 4.838/1996 (que dispõe sobre o Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências)”.

O Art. 41 da Lei nº 9.099/1995, estabelece que o Recurso interposto contra sentença, no âmbito dos Juizados Especiais será julgado pela Turma Recursal. Vejamos:

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

 

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

 

Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA nos termos acima delineados, devendo o feito ser encaminhado a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público, para processamento e julgamento deste recurso, dando-se baixa na distribuição.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800240-24.2020.8.18.0051 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 30/04/2023 )

Detalhes

Processo

0800240-24.2020.8.18.0051

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Autor

CELINA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

30/04/2023