
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0757714-30.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: UIRANILDO ALVES DA SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, 0 ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de obrigação de fazer proposta por Uiranildo Alves da Silva, ora agravante, contra o Estado do Piauí e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional - IDECAN, ora agravados.
No Movimento id. nº 909605, destes autos, a agravante foi intimada para manifestar-se sobre a possível perda de objeto do presente, deixando, no entanto, correr in albis o prazo , presumindo-se, consequentemente, a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 27 de abril de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0757714-30.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorUIRANILDO ALVES DA SILVA
RéuINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL
Publicação27/04/2023