
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0757035-30.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Internação/Transferência Hospitalar]
AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: MATIAS DA SILVA COUTINHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de obrigação de fazer proposta contra a Fundação Municipal de Saúde, ora agravante, por Matias da Silva Coutinho, ora agravado.
No movimento id. nº 9521246, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 27 de abril de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0757035-30.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalInternação/Transferência Hospitalar
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuMATIAS DA SILVA COUTINHO
Publicação27/04/2023