Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0020198-92.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0020198-92.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.

APELADO: NAYANA RIBEIRO SOARES


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE PEÇAS ALUSIVAS AO APELO INTERPOSTO PELO BANCO REQUERIDO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO - BAIXA PROCESSUAL.

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S/A, em face da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, promovida por NAYANA RIBEIRO SOARES, na qual foi julgado procedente o pleito autoral.

 

Ocorre que, analisando os autos, percebe-se que o então relator, observando a ausência de peças alusivas ao recurso que o banco alega ter interposto, determinou que oficiasse ao juízo de origem com o fim de serem as mesmas enviadas a esta instância, o que nunca ocorreu (Id-6987971).

 

Posteriormente, o então relator aferiu juízo de admissibilidade, mesmo sem constar nos autos o recurso reclamado, o que faz presumir tê-lo feito por equívoco (Id-8732542).

 

Vieram os autos conclusos a esta relatoria, em razão da redistribuição por alteração de competência do Órgão (SEI- 23.0.000000441-3).

 

Posto isso, CHAMO O FEITO A ORDEM, para determinar a devolução dos autos ao Juízo de Origem, com o fim de que seja corretamente instruído (s) o (s) recurso (s) por ventura interposto (s), com as devidas contrarrazões, viabilizando, assim, a análise de tais inconformismos, ou certifique a impossibilidade de fazê-lo.

 

Outrossim, determino a baixa do feito na Distribuição Judicial.

 

Cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

 

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0020198-92.2016.8.18.0140 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/05/2023 )

Detalhes

Processo

0020198-92.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

NAYANA RIBEIRO SOARES

Publicação

04/05/2023