
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0020198-92.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: NAYANA RIBEIRO SOARES
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE PEÇAS ALUSIVAS AO APELO INTERPOSTO PELO BANCO REQUERIDO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO - BAIXA PROCESSUAL.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S/A, em face da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, promovida por NAYANA RIBEIRO SOARES, na qual foi julgado procedente o pleito autoral.
Ocorre que, analisando os autos, percebe-se que o então relator, observando a ausência de peças alusivas ao recurso que o banco alega ter interposto, determinou que oficiasse ao juízo de origem com o fim de serem as mesmas enviadas a esta instância, o que nunca ocorreu (Id-6987971).
Posteriormente, o então relator aferiu juízo de admissibilidade, mesmo sem constar nos autos o recurso reclamado, o que faz presumir tê-lo feito por equívoco (Id-8732542).
Vieram os autos conclusos a esta relatoria, em razão da redistribuição por alteração de competência do Órgão (SEI- 23.0.000000441-3).
Posto isso, CHAMO O FEITO A ORDEM, para determinar a devolução dos autos ao Juízo de Origem, com o fim de que seja corretamente instruído (s) o (s) recurso (s) por ventura interposto (s), com as devidas contrarrazões, viabilizando, assim, a análise de tais inconformismos, ou certifique a impossibilidade de fazê-lo.
Outrossim, determino a baixa do feito na Distribuição Judicial.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0020198-92.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuNAYANA RIBEIRO SOARES
Publicação04/05/2023