Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000904-48.2013.8.18.9003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000904-48.2013.8.18.9003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: MARIA IVONETE BEZERRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 7669652.

Em consulta ao sistema Themis Web Recursal, verifica-se que o relatoria da presente demanda é da 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal. No entanto, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000904-48.2013.8.18.9003 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 1ª Turma Recursal - Data 03/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000904-48.2013.8.18.9003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL S/A

Réu

MARIA IVONETE BEZERRA

Publicação

03/05/2023