
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753057-45.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência Territorial ]
AGRAVANTE: ANTONIO CRUZ DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0753057-45.2022.8.18.0000, interposto por ANTONIO CRUZ DA SILVA, em face da Decisão Interlocutória que converteu o rito comum, em rito dos Juizados Especiais Cíveis, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0800225-55.2020.8.18.0051, ajuizada pelo recorrente contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 10.04.2023, no processo originário de nº 0800225-55.2020.8.18.0051, julgando procedente em parte o pedido da parte autora, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.
Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 26 de abril de 2023.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0753057-45.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência Territorial
AutorANTONIO CRUZ DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação28/04/2023