Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801348-05.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0801348-05.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOAO MARTINS DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

RELATÓRIO

 

 

Trata-se de Apelação Cível nº 0801348-05.2022.8.18.0056 interposta por JOÃO MARTINS DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S/A, visando reformar sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira.

Foram apresentadas as contrarrazões pelo banco requerido (9449244).

Após, o apelante pediu a desistência do recurso (id 10448556).

Em face da desistência do recurso pela parte autora, resta-me apenas homologá-la, independentemente do consentimento do réu (Banco Bradesco S/A).

Assim, nos termos do artigo 998 do CPC, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, homologo o pedido de desistência de ID 10448556.

Certifique-se o trânsito em julgado.

Arquivem-se os autos.

Intimem-se e Cumpra-se.

TERESINA-PI, 26 de abril de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801348-05.2022.8.18.0056 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 26/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801348-05.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAO MARTINS DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

26/04/2023