PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0756957-36.2022.8.18.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Especializada Criminal
Origem: 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
Apelante: ABDIAS ALVES LIMA
Defensor Público: Dr. João Batista Viana do Lago Neto
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO:
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por ABDIAS ALVES LIMA, qualificado e representado nos autos, em face do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, visando, em síntese, a reforma da sentença de primeira instância que o condenou à pena de 10 (dez) anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Inicialmente, importa ressaltar que o nome do apelante na capa do processo consta como “FRANCISCO RICARDO DE ARAUJO PEREIRA”. Porém, em verdade, o conteúdo pleiteado refere-se à ABDIAS ALVES LIMA, necessitando ser retificado.
Entretanto, verifica-se que o feito foi distribuído em duplicidade.
De fato, analisando os autos, em pesquisa no sistema PJe, examina-se que o pedido formulado no presente Habeas Corpus consubstancia-se em mera repetição da APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0013684-89.2017.8.18.0140, que tramitou sob minha relatoria.
Perscrutando as apelações em apreço, constata-se que estas possuem os mesmos fundamentos, fato delituoso, causa de pedir, pedido, apelante e apelado, inclusive, tendo sido a primeira julgada pela 1ª Câmara Especializada Criminal em 31/03/2023.
Nesse viés, o art. 91, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, prevê que compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Diante do exposto, constatada a autuação em duplicidade do mesmo recurso de Apelação, DETERMINO A EXTINÇÃO deste processo sem resolução de mérito.
Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de abril de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0756957-36.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorFRANCISCO RICARDO DE ARAUJO PEREIRA
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação26/04/2023