
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750543-53.2021.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Constituição de Renda]
IMPETRANTE: CLINICA SANTA TERESINHA-CENTRO DIAGNOSTICO CLINICO E CI - ME
IMPETRADO: ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de reconsideração realizado pela parte impetrante, CLINICA SANTA TERESINHA, ao argumento de que é o recurso inominado interposto pela impetrada é deserto. Por fim, requereu o recebimento do presente pedido de reconsideração para que esta colenda 3ª Turma Recursal determine a autoridade coatora autorize a complementação das custas ou aceitar o valor pago e que possibilite a subida do Recurso Inominado. Portanto, diante da flagrante violação a legislação, conforme todos os fatos e fundamentos anteriormente apresentados, requer-se que seja reconsidera a decisão de ID 7335724.
Ressalte-se que pedido de reconsideração não é recurso e nem tem o condão de interromper ou suspender os prazos recursais. Não houve interposição de embargos de declaração ou recurso em face da decisão terminativa.
Ademais, a questão suscitada no referido requerimento foi devidamente apreciada na decisão terminativa, onde se entendeu que a decisão proferida pela autoridade ora impetrada não possui caráter teratológico, tampouco encontra-se viciado por patente ilegalidade ou abuso de poder, haja vista que o recurso inominado interposto nos autos do processo 0016061- 91.2019.818.0001 foi desero.
Diante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Determino a Secretaria que certifique o trânsito em julgado e adote as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
0750543-53.2021.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalConstituição de Renda
AutorCLINICA SANTA TERESINHA-CENTRO DIAGNOSTICO CLINICO E CI - ME
RéuELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO
Publicação28/04/2023