
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0750858-84.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: TERESA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DESISTÊNCIA RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 2. Em petição, a Agravante solicitou a desistência do recurso. 3. Recurso extinto.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 3266068) interposto por Teresa de Oliveira em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada em desfavor de Estado do Piauí, no processo n° 0819012-59.2020.8.18.0140.
Em petição ID 8773048, a Agravante solicitou a desistência do recurso.
Conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Por sua vez, conforme o art. 932 do CPC, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.
Nesse sentido, esse Egrégio Tribunal:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1.O recorrente pode desistir do recurso a qualquer momento, fazendo-o independentemente da aquiescência do agravado. 2.Desistência do recurso homologada. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer momento, fazendo-o independentemente da aquiescência do agravado. 2.Desistência do recurso homologada.
(TJ-PI - AI: 201300010048878 PI 201300010048878, Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Data de Julgamento: 25/03/2014, 4ª Câmara Especializada Cível)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1.O recorrente pode desistir do recurso a qualquer momento, fazendo-o independentemente da aquiescência do agravado. 2.Desistência do recurso homologada.
(TJ-PI - AI: 00048879820138180000 PI 201300010048878, Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Data de Julgamento: 25/03/2014, 4ª Câmara Especializada Cível, Data de Publicação: 03/04/2014)
Isso posto, ante as razões acima consignadas, homologo o pedido de desistência do recurso interposto por Teresa de Oliveira.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0750858-84.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorTERESA DE OLIVEIRA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação04/05/2023