Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes de Trânsito 0753719-72.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº: 0753719-72.2023.8.18.0000

 ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito]

PACIENTE: MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA

IMPETRADO: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA PI




DECISÃO:


Trata-se de HABEAS CORPUS  com pedido de medida liminar, impetrado pelo JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE - OAB/PI nº 11.744, em benefício de MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA-PI.

Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.

Em consulta ao sistema processual eletrônico -  PJE, verifico a existência do RESE nº. 0754480-40.2022.8.18.0000, distribuído à Relatoria do Exmo. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, possuindo como objeto a mesma ação penal originária.

Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este Recurso.

Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.

Teresina-PI, 26 de abril de 2023.


 Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

                    Relator



 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753719-72.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 26/04/2023 )

Detalhes

Processo

0753719-72.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crimes de Trânsito

Autor

MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA

Réu

1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA PI

Publicação

26/04/2023