
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753581-08.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
AGRAVADO: RUAN CASSIO ALVES DOURADO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0761896-93.2021.8.18.0000 que deferiu o pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já se encontra julgado, conforme acórdão de id n.10313729 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste Agravo Interno. Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 26 de abril de 2023.
0753581-08.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
RéuRUAN CASSIO ALVES DOURADO
Publicação26/04/2023