
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0800450-75.2020.8.18.0051
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, SOLVANIO FRANCISCO DOS SANTOS
REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: DEYVED NAILTON ARAUJO SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso em sentido estrito, cujos autos foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. Todavia, em consulta ao Sistema PJe, observo que tramitou nesta instância o Habeas Corpus n.º 0761573-88.2021.8.18.0000, sob a relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, com a mesma parte e origem, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87 (Regimento Interno).
Em virtude do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, observadas as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0800450-75.2020.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorDEYVED NAILTON ARAUJO SILVA
RéuDelegacia de Polícia Civil de Fronteiras
Publicação26/04/2023