Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0800450-75.2020.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0800450-75.2020.8.18.0051
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, SOLVANIO FRANCISCO DOS SANTOS
REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: DEYVED NAILTON ARAUJO SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso em sentido estrito, cujos autos foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. Todavia, em consulta ao Sistema PJe, observo que tramitou nesta instância o Habeas Corpus n.º 0761573-88.2021.8.18.0000, sob a relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, com a mesma parte e origem, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87 (Regimento Interno).

Em virtude do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, observadas as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                        Relator

 

 

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0800450-75.2020.8.18.0051 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 26/04/2023 )

Detalhes

Processo

0800450-75.2020.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

DEYVED NAILTON ARAUJO SILVA

Réu

Delegacia de Polícia Civil de Fronteiras

Publicação

26/04/2023