230PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO INTERNO N°. 0758903-43.2022.8.18.0000 NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0756654-56.2021.8.18.0000.
Agravante : MARCOS CÉSAR ROSSO
Advogados :Pedro Vítor Barbosa Portela (OAB/PI nº 18.378) e Outro
Agravado :JOÃO DIAS JERÔNIMO
Advogado :Valdemar José Koprovski (OAB/PI nº. 3.725-A )
Relator :Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. ART. 998, DO CPC.
Vistos, etc.,
Trata-se, in casu, de Agravo Interno, interposto por MARCOS CÉSAR ROSSO, contra decisão monocrática prolatada por este Relator que extinguiu o MANDADO DE SEGURANÇA (proc. nº 0756654-56.2021.8.18.0000).
Dito isso, na petição id n° 11006172, o Agravante requereu a desistência do presente recurso, tendo em vista a redistribuição do Processo nº 0010693-75.2017.8.18.0000, ocorrendo a perda do objeto.
É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Diante do pedido de desistência do Agravante, DECLARO a DESISTÊNCIA do AGRAVO INTERNO, nos termos do art. 998, do CPC, e NÃO CONHEÇO do Recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor do art. 932, III CPC. Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0758903-43.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalCompetência
AutorMARCOS CESAR ROSSO
RéuJOAO DIAS JERONIMO
Publicação25/04/2023