
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0005810-34.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível, interposta por REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, contra sentença proferida nos autos da Ação Indenizatória por Danos Morais.
Em despacho de id. 7859882, determinei a intimação do Recorrente, para que comprovasse sua hipossuficiência e, subsidiariamente, fosse recolhido em dobro o preparo.
Diante da inércia da Apelante, em decisão de id. 9132946, indeferi o pedido de gratuidade de justiça do apelante, ao tempo em que determinei o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do Recurso de Apelação.
Consta no sistema PJe que a parte apelante foi devidamente intimada (id. 9804818), porém, não houve manifestação da mesma sobre o preparo do recurso ou comprovação da hipossuficiência alegada em Recurso.
Portanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de abril de 2023.
0005810-34.2009.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorREKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação25/04/2023