
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº: 0753615-80.2023.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Homicídio Privilegiado]
PACIENTE: GENIVALDO BRASILIO DE ARAUJO
IMPETRADO: 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS -PI
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA, OAB/PI nº 7444, em benefício de PAULO FERREIRA PEREIRA, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA de OEIRAS-PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJE, verifico a existência do RESE nº. 0802684-25.2022.8.18.0030, distribuído à Relatoria da Exma. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, possuindo como objeto a mesma ação penal originária.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que a eminente Desembargadora é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este Recurso.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina-PI, 25 de abril de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0753615-80.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Privilegiado
AutorGENIVALDO BRASILIO DE ARAUJO
Réu1ª Vara da Comarca de Oeiras -PI
Publicação25/04/2023