
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800037-66.2022.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]
APELANTE: TEREZA CIRILO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Decisão Monocrática
APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS. ART. 85 DO RITJPI. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por TEREZA CIRILO DOS SANTOS, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente – PI, que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, por ela ajuizada contra o BANCO BRADESCO S.A., ora Apelado (ID 10989953, p. 01/06).
No entanto, por um lapso, a presente Apelação Cível foi distribuída para a 3ª Câmara de Direito Público. Acontece que o recurso em questão não se enquadra nas hipóteses de competência das Câmaras de Direito Público, previstas no art. 81-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Na verdade, o presente recurso se insere no âmbito de competência das Câmaras Especializadas Cíveis, em conformidade com o art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Por esse motivo, chamo o feito à ordem para determinar: i) o cancelamento da presente distribuição; e ii) a consequente redistribuição deste recurso, por sorteio, para uma das Câmaras Especializadas Cíveis.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina - PI, data no sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0800037-66.2022.8.18.0027
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorTEREZA CIRILO DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação29/05/2023