
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753590-67.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOSE FERREIRA MACEDO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos de origem (processo nº 0800880-49.2023.8.18.0042), constato que quando da interposição do presente agravo de instrumento o aludido feito já havia sido sentenciado.
Assim, impende consignar que é o caso de não conhecer do presente recurso, sendo certo que eventual insurgência terá lugar, consoante previsto no art. 1.009 do Código de Processo Civil, pela via da apelação.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente agravo de instrumento.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0753590-67.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE FERREIRA MACEDO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação25/04/2023