
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753307-44.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MANOEL JOAQUIM GUIMARAES
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos de origem (processo nº 0800136-12.2023.8.18.0056), constata-se que o presente agravo de instrumento foi interposto contra ato ordinatório praticado por serventuário da justiça, o que revela, inequivocamente, o descabimento da insurgência.
Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, deixo de conhecer do presente recurso, em razão do seu manifesto descabimento.
Intimem-se as partes desta decisão.
Comunique-se ao juízo de piso.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo com a baixa na distribuição e com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0753307-44.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorMANOEL JOAQUIM GUIMARAES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação25/04/2023